Planejar e construir uma nova casa envolve diversas etapas, entre elas, a aprovação do seu projeto de arquitetura pela Prefeitura. Para ajudar, criamos um Guia com um passo a passo, para que você consiga dar andamento a essa aprovação.
Vamos lá?
1- Contrate um profissional habilitado para desenvolver o projeto arquitetônico
O primeiro passo para ter sucesso na aprovação do projeto na Prefeitura Municipal é a seleção de um profissional qualificado. Ele pode ser arquiteto e/ou engenheiro civil e será o responsável por transformar o sonho em realidade, garantindo que o projeto da sua casa seja feito com qualidade e dentro dos parâmetros legais exigidos na sua cidade.
O profissional deverá obedecer a legislação da cidade, seguindo os parâmetros exigidos, tais como: recuos e afastamentos, área permeável, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, entre outros. Além disso, aproveitará a declividade natural do seu lote, implantando a casa da melhor forma possível.

2 – Desenvolvimento do projeto e memorial descritivo nos padrões da Prefeitura
Quando você explicar suas necessidades, o profissional habilitado transformará suas ideias em um projeto que, como citado anteriormente, deverá estar dentro dos moldes exigidos pela administração pública de sua cidade.
Há, geralmente, a elaboração de um Memorial Descritivo. Você sabe o que é isso? Vamos explicar: é um documento que descreve detalhadamente todas as técnicas construtivas e materiais utilizados no projeto. Este documento serve para descrever em texto o que está representado no projeto. O responsável por fazer esse documento é o seu arquiteto e/ou engenheiro.
Você pode se perguntar quais são os itens necessários em um Memorial. Elaboramos, então, uma lista com os tópicos que não podem faltar em um Memorial Descritivo de Construção. São muitos tópicos, para facilitar segue a lista completa para você baixar e salvar em seu computador e celular. 😉
Informações Gerais:











Equipe Técnica:









Descrição de todos os itens e seguimentos da obra:



























Observações:
Declaração de Responsabilidade: é uma declaração que garante a responsabilidade dos arquitetos e/ou engenheiros envolvidos no projeto e execução da obra, assegurando que a construção atenderá às leis municipais, estaduais e federais pertinentes e cabíveis.
O mestre de obra, o empreiteiro, o pedreiro ou qualquer outro profissional que atuar na obra, em qualquer fase que seja, deverá obedecer ao projeto, ao Memorial Descritivo e às informações fornecidas pelos responsáveis técnicos, respeitando as suas áreas de atuação.
Toda e qualquer dúvida que ocorrer durante a execução da obra, conflitos entre os projetos ou intenções de alterações, deverá ser verificada junto aos responsáveis técnicos.
Assinaturas: o proprietário, o autor do projeto e o responsável pela obra deverão assinar o Memorial Descritivo, declarando ciência de todos os termos ali presentes.
3 – Emissão ART/RRT de Responsabilidade Técnica do Projeto
Para poder dar entrada na aprovação de um projeto de arquitetura junto à Prefeitura, existe uma lista de documentos que devem ser apresentados para a administração pública, juntamente com o projeto arquitetônico e o memorial descritivo. Só assim o processo terá andamento.
Já citamos algumas dessas documentações acima e, agora, falaremos sobre a Emissão do documento de ART/RRT de Responsabilidade Técnica do Projeto que deverão ser emitidos pelos profissionais envolvidos.
A sigla ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. Nesse documento fica definido quem é o responsável técnico por determinada obra, projeto ou serviço nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. A ART só pode ser emitida por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Já a sigla RRT, se refere ao Registro de Responsabilidade Técnica. Esse documento comprova que projetos, obras ou serviços técnicos na área de Arquitetura e Urbanismo foram desenvolvidos por profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
A principal diferença entre os dois documentos é o profissional que está capacitado a emiti-lo. No caso da RRT, ela só poderá ser emitida por Arquitetos Urbanistas, enquanto a ART só poderá ser emitida por Engenheiros.
Saiba mais sobre o assunto no artigo: O que é ART/RRT ?
No caso de serviços relacionados à construção, projetos de arquitetura ou de engenharia, a ART ou a RRT são documentos que servem para denotar responsabilidade técnica pelo serviço ou projeto desenvolvido ao profissional que a emitiu. Muito mais do que a assinatura de um arquiteto ou engenheiro, o documento te dá a segurança de que o serviço prestado foi desempenhado por um profissional devidamente habilitado e atesta que esse profissional se responsabiliza pelo serviço que está entregando aos seus clientes.

4 – Escolha do Responsável Técnico Executivo
O Responsável Técnico Executivo, que pode ser um arquiteto ou um engenheiro civil, fará o acompanhamento da obra e garantirá que ela seja desenvolvida seguindo o projeto aprovado na Prefeitura e dentro dos parâmetros legais de segurança e qualidade.
Escolha um profissional devidamente cadastrado nos órgãos competentes, uma vez que a qualidade da gestão e execução da obra estão em jogo. É importante lembrar que a contratação de um Responsável Técnico com recolhimento da ART ou RRT é obrigatória para todas as construções.

5 – Emissão ART/RRT de Responsabilidade Técnica de Execução
A execução de toda obra deve ser acompanhada por um Responsável Técnico de Execução, que pode ser, também, um arquiteto ou um engenheiro.
Um profissional devidamente registrado, emite a ART ou RRT e proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado dentro dos padrões legais municipais, estaduais e federais. Novamente lembramos que esse profissional se responsabilizará pelo serviço que será entregue aos seus clientes.
6 – Documentação
Agora, vamos listar uma base dos documentos necessários para a aprovação do projeto junto à Administração Municipal da sua cidade. Essa apresentação documental é essencial para que você consiga dar procedimento aos seus planos! Veja quais são eles:















As informações do lote citadas acima, você poderá encontrar diretamente na Prefeitura Municipal. Já a Matrícula do Imóvel será obtida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade.
Vale a pena destacar que os documentos citados acima são uma base do que normalmente é solicitado pela maioria das prefeituras. Entretanto, na sua cidade, pode acontecer de a prefeitura não exigir todos eles ou até mesmo exigir outros documentos além dos indicados neste artigo. Procure mais informações na prefeitura da sua cidade!
7 – Hora de ir para a Prefeitura!
Agora que você juntou todos os documentos necessários, leve-os para a prefeitura de sua cidade. Não se esqueça de verificar todas as taxas que deverão ser pagas nessa etapa.
Existe um prazo para a administração municipal fazer a análise e a aprovação do projeto. No momento em que entregar os documentos, lembre-se de perguntar sobre isso!
8 – Você sabe o que é o Comunique-se?
Mantenha contato com a Prefeitura Municipal e com o arquiteto/engenheiro responsável, para estar ciente caso seu projeto receba um Comunique-se. O comunique-se é um aviso da prefeitura de que falta alguma documentação ou que é necessário algum ajuste no projeto para atender a legislação da cidade.
Se o Comunique-se for referente ao projeto, o responsável técnico pelo projeto realizará todas as adequações solicitadas pela administração pública. Então, você deverá encaminhar o projeto novamente para a Prefeitura Municipal, que fará uma nova avaliação do mesmo.
9 – Comece a Construção
Quando receber a aprovação do projeto, você poderá começar a construir! Fique atento quanto aos prazos para início da construção, informados pela administração pública, pois cada cidade possui termos e vencimentos diferentes.
A Prefeitura Municipal fiscalizará a sua obra durante a construção, com a frequência que achar necessária. Uma última vistoria é feita na conclusão da obra e antes da concessão do Habite-se. O Habite-se nada mais é do que uma certidão, expedida pela prefeitura, atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído conforme as exigências legais estabelecidas pelo município.
10 – Fique de olho nas possíveis infrações
Caso exista qualquer infração, o fiscal da prefeitura fará uma notificação a você. O arquiteto/engenheiro que você escolheu deverá providenciar a alteração solicitada dentro do prazo previamente estabelecido pela prefeitura.
Mantenha-se em contato com a administração municipal e garanta, juntamente com o seu responsável técnico, que o projeto esteja seguindo toda a legislação!
Como funciona esse processo com a InstaCasa?
Se você escolheu uma loteadora parceira da InstaCasa, saiba que é muito mais fácil obter a aprovação da documentação na administração municipal. A burocracia citada anteriormente será minimizada, pois você encontrará, em nossa plataforma, opções de projetos que já consideram as dimensões do lote, topografia, legislação e regulamento construtivo.
Nossos projetos já contam com a assinatura do Responsável Técnico de Projeto, feita por um dos nossos arquitetos colaboradores, garantindo responsabilidade pelo projeto que desenvolveram e dando a nossos clientes a segurança de que seus projetos foram feitos por profissionais habilitados.
Para dar continuidade ao processo, com o projeto e a RRT de projeto arquitetônico em mãos, os clientes da InstaCasa precisam somente procurar um profissional habilitado para o acompanhamento da obra e emissão da respectiva ART/RRT, bem como encaminhar o restante da documentação exigida, citada no item 6, diretamente para a Prefeitura Municipal, e aguardar a aprovação.
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Respostas de 17
6466 Ótimo site, conteúdo excelente. 521556991
Ficamos felizes por você ter gostado do nosso conteúdo, Sandra! Acompanhe o nosso blog e fique por dentro de novidades semanais de arquitetura, decoração e tecnologia!
Bom dia!!!
Excelente matéria. Tudo que precisa necessariamente para que um projeto seja aprovado junto a prefeitura, uma vez que, o processo é extremamente burocrático.
Obs: Vocês poderiam disponibilizar essa matéria em um E-Book ou em PDF.
Parabéns.
Ficamos super felizes que você tenha curtido o nosso artigo, Marcelo! Siga acompanhando o nosso blog, pois trazemos conteúdos semanais super interessantes do mundo da arquitetura, decoração e tecnologia!
Se o arquiteto ou engenheiro contratado for de outro município e ja ser cadastrado nesse município de origem, e ele precisa aprovar um projeto em outro município, ele precisa se cadastrar novamente na prefeitura onde vai ser realizado o projeto ?
Boa tarde, Renato. Tudo certo? Obrigada por enviar sua dúvida para a nossa equipe!
De forma geral, cada prefeitura possui uma regra específica, mas a maioria das administrações municipais exige um cadastro local do profissional para poder atuar na cidade e aprovar projetos ali.
Qualquer outra dúvida, por favor, entre em contato conosco aqui pelo blog ou pelo e-mail [email protected]. Também estamos no WhatsApp, no número +11 98368-8565!
Tenho uma dúvida, um projeto arquitetônico sem a aprovação do projeto, o preço que o arquiteto cobra e um valor, e se querer que aprova o projeto da prefeitura muda o preço do arquiteto?
Um exemplo pra vcs entenderem
Um arquiteto cobrou 2900.00 em um projeto arquitetônico feito sem aprovação da prefeitura.
Já pra aprovar o projeto na prefeitura o arquiteto me cobrou 5800.00 no projeto mais 1200.00 pra pagar os encargos da prefeitura isso está certo?
Oi, Jonathan. Tudo bem?
Olha, normalmente o projeto arquitetônico está associado ao projeto de aprovação. Os arquitetos normalmente se preocupam em fechar um preço que já inclua os dois pra facilitar na hora das assinaturas exigidas, tanto de projeto quanto de execução. Também existem as questões em relação a legislação que uma vez seguidas no arquitetônico, vão entrar no projeto de Prefeitura. De todo modo, se for uma exigência do cliente é possível dividir sim os valores entre Arquitetônico e Prefeitura. Aí é importante ver o que entra na cobrança do Projeto de Prefeitura, pois também pode incluir o serviço de acompanhamento da obra. Os valores vão depender de arquiteto para arquiteto, pois apesar de seguir uma média indicada e metodologia de acordo conselho de arquitetura e urbanismo (CAU), cada um é independente para determinar qual valor a ser cobrado. Também é importante se informar nesse caso, diretamente com a prefeitura, quais são os encargos mencionados no exemplo.
Sou leigo nessas coisas, pode me tirar algumas dúvida por favor?.
Quais são os pontos positivos e negativos de se ter uma casa aprovada na prefeitura?
Essa aprovação ela só vale pra casas feitas em condomínios é isso?
Por exemplo se eu compro um terreno grande e quero fazer uma casa grande com 4 andares mas sem ser em condomínio por exemplo, precisa da aprovação da prefeitura?.
Olá, Danilo!
Vamos abordar essa pergunta de forma um pouco diferente: A aprovação de um projeto na prefeitura é um requisito padrão em todo o território nacional para loteamentos devidamente regularizados e cadastrados junto à prefeitura. Isto é válido para áreas que não são resultado de ocupações irregulares. Já para os condomínios fechados, a aprovação precisa ser obtida tanto na prefeitura quanto dentro do próprio condomínio. Essa aprovação interna frequentemente implica em regulamentos adicionais além dos requisitos da prefeitura.
Há várias vantagens associadas à aprovação do projeto na prefeitura. Ao seguir a legislação e obter a aprovação, sua casa estará com toda a documentação em ordem. Isso não apenas resulta em um valor menor para o IPTU, mas também evita surpresas desagradáveis durante possíveis fiscalizações municipais, o que pode levar a multas. Você também terá facilidade na venda do imóvel caso queira fazer isso futuramente.
Embora haja um aspecto burocrático envolvido no processo de aprovação, conte com a InstaCasa para auxiliar nessa etapa e tornar o processo mais fluido.
Espero ter esclarecido a sua dúvida. Fique à vontade para fazer mais perguntas!
Oi Danilo, tudo bem?
Todas as edificações precisam ser aprovadas pela prefeitura. Isso porque o projeto da casa precisa respeitar uma série de regras e leis antes de ser construído. Além disso, um profissional precisa assinar e acompanhar a obra para garantir que está send feita em acordo com o projeto e as leis municipais.
São muitas as razões pelas quais você deve antes de mais nada ter o projeto aprovado. Os motivos vão desde o embargo da obra, caso não tenha sido aprovada, até a segurança da sua família.
No caso do condomínio, podem haver regras ainda mais rígidas para a construção da casa, e a isso damos o nome de Regulamento construtivo.
Boa tarde! Nenhuma prefeitura aprova um projeto de construção antes da emissão o IPTU? O meu esta na fase de infra-estrututa e o engenheiro me disse que ja da pra aprovar o projeto mesmo antes do TVO. Realmente é possível?
Aguardo
Entendo que essa questão possa gerar algumas dúvidas. Vou explicar de forma mais detalhada:
O processo de regularização de um loteamento segue uma sequência específica. Primeiramente, é necessário obter o Termo de Verificação de Obra (TVO), que comprova que o loteamento foi concluído de acordo com o projeto inicial e está devidamente registrado na prefeitura. Este é um passo crucial para estabelecer a existência legal do loteamento.
Após a emissão do TVO e o registro da matrícula do lote no cartório de imóveis, você está autorizado a iniciar o processo para iniciar a construção. Para isso, você precisa do projeto aprovado pela prefeitura e o alvará de construção. Durante esse período inicial, a prefeitura costuma cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) apenas com base no terreno, uma vez que ainda não há uma estrutura construída que justifique uma avaliação diferente.
Após concluídas as obras, você obtém um documento chamado habite-se, em que a prefeitura avalia a área que foi construída em relação ao projeto aprovado na prefeitura e garante a regularidade da sua construção. Feito isso, a avaliação do IPTU é ajustada de acordo com a área construída no lote.
É importante ressaltar que a aprovação do projeto de construção normalmente ocorre após a emissão do TVO. Podem existir acordos para que haja a aprovação de projeto antes da emissão do TVO, mas é importante consultar a sua prefeitura e entender como funcionam esses casos.
Espero que esta explicação tenha esclarecido o processo. Se você tiver mais dúvidas ou precisar de informações adicionais, não hesite em perguntar. Estou aqui para ajudar.