Recentemente, o Governo Federal anunciou a substituição do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) pelo programa Casa Verde e Amarela. Mas você deve estar se perguntando o que mudou entre um e outro programa?
Como a InstaCasa atua também criando projetos de arquitetura voltados para o público que busca financiamento imobiliário através deles, vamos explicar como funciona o novo programa de crédito habitacional e o que muda entre um e outro.
Vamos lá? 😊
Quais são as diferenças entre os programas?
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, uma das principais mudanças tem a ver com as modalidades de atendimento. Enquanto o MCMV atuava, somente, com produção habitacional, o Casa Verde e Amarela atua em diversas modalidades, como regularização fundiária, além de melhoria e produção habitacional financiada.

Outra mudança importante foi feita com relação às taxas de juros, que, com o Minha Casa Minha Vida, era única para todo o Brasil, variando de acordo com as faixas de renda aceitas pelo programa. Agora, com o Casa Verde e Amarela, as taxas de juros variam de acordo com a faixa de renda e a localidade do imóvel. Mas houve, por exemplo, uma redução da taxa significativa para moradores do Norte e Nordeste. Isso resultará na ampliação da abrangência de beneficiadas nessas localidades – com rendimento de até R$ 2,6 mil – e aumento do limite do valor do imóvel financiado.

O que é, então, o programa Casa Verde e Amarela?
O programa Casa Verde e Amarela vai facilitar o acesso da população a uma moradia digna, assim como fazia o Minha Casa Minha Vida, garantindo mais qualidade de vida. A partir de medidas que darão mais eficiência à aplicação dos recursos, a meta é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil. Isso será possível com a redução na taxa de juros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mudanças na remuneração do agente financeiro.

As alterações, citadas no tópico anterior, funcionarão da seguinte maneira:
1. Regularização Fundiária (RF)
De acordo com dados do Governo Federal, esta modalidade vai enfrentar um problema histórico no País e dar o título que garante o direito real sobre o lote das famílias, oferecendo segurança jurídica, a redução dos conflitos fundiários, a ampliação do acesso ao crédito, o estímulo à formalização de empresas e o aumento do patrimônio imobiliário do País. Serão contempladas áreas ocupadas por famílias com renda de até R$ 5 mil mensais. Não poderão ser incluídas casas localizadas em áreas não passíveis de regularização ou de risco.
2. Melhoria Habitacional (MH)
Consiste na reforma e ampliação do imóvel, como construção de telhado, quarto extra, banheiro, instalações elétricas ou hidráulicas, colocação de piso e acabamentos em geral.
As melhorias habitacionais são uma forma de aproveitar os investimentos já realizados pelas famílias em suas casas, além de respeitar os vínculos sociais e econômicos. Serão atendidos proprietários de imóveis selecionados para Regularização Fundiária, com renda mensal de até R$ 2 mil. É necessário estar no CadÚnico, não possuir outros imóveis e o proprietário ser maior de 18 anos ou emancipado.
3. Financiamento
O Casa Verde e Amarela vai garantir novos recursos para financiamento da casa própria. Ou seja, isso será possível com a menor taxa de juros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com mudanças na remuneração do agente financeiro.
As regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas de juros em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais. E em até 0,25 para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais regiões, a 4,5%.
O programa também prevê a redução da parcela de spread bancário. Isso é, a diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado nas operações de crédito.
As contratações de crédito viabilizadas por meio do Casa Verde e Amarela ocorrerão nos moldes já implementados pelos agentes financeiros. Por exemplo, os cidadãos interessados devem procurar diretamente as construtoras credenciadas e os bancos operadores.

Como proceder, então, com a entrada neste novo programa federal?
Ainda em 2020 serão publicadas as primeiras regras para a seleção de propostas.
A execução dos serviços e obras será feita por meio de uma linha de financiamento para empresas privadas. Para isso, por exemplo, estas empresas submeterão propostas ao MDR, já com a indicação dos locais. As propostas devem ser apresentadas necessariamente por, no mínimo, duas empresas. Uma responsável pelo processo de regularização fundiária como um todo e as demais pelas obras de melhoria habitacional.
O processo de seleção e contratação tem início com a adesão do poder público municipal ou distrital. Em seguida, ocorrerá o preenchimento, pelas empresas, de carta-consulta on-line, que deverá contar também com a anuência do poder público.
As propostas selecionadas deverão ser apresentadas pelas empresas. Esse documento será analisado por agentes habilitados para verificação de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira.

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