fbpx

Publicado em 18 de março de 2020

Tempo de leitura: 3 minutos

Aprenda para que serve e quem é o responsável por emitir o termo de responsabilidade técnica da sua obra ou projeto

Se você está buscando um projeto de arquitetura para a sua casa ou está na fase de aprovação do projeto na Prefeitura já deve ter visto as palavras ART e RRT em algum lugar, não é mesmo?

Para poder dar entrada na aprovação de um projeto de arquitetura junto à Prefeitura existe uma lista de documentos que devem ser apresentados juntamente com o projeto para dar andamento ao processo.

A lista dos documentos a serem apresentados pode variar entre os municípios. Como o Brasil é muito grande (são mais de 5.570 cidades) imagina só que complicado saber todos os documentos exigidos em cada uma delas?!

Uma coisa é certa, a ART e/ou RRT é necessária em todas as prefeituras. 

Fique atento às dicas a seguir pois vamos contar para você tudo o que precisa sobre esses documentos de um jeito bem fácil. 😉

Para que serve a ART/RRT?

No caso de serviços relacionados à construção, projetos de arquitetura ou de engenharia, a ART ou a RRT são documentos que servem para denotar responsabilidade técnica pelo serviço ou projeto desenvolvido ao profissional que a emitiu.

Muito mais do que a assinatura de um arquiteto ou engenheiro, o documento serve como um “selo de garantia” que dá a você a certeza de que o serviço prestado foi desempenhado por um profissional devidamente habilitado e atesta que esse profissional se responsabiliza pelo serviço ou projeto que está entregando aos seus clientes.

Mas afinal, qual a diferença entre ART e RRT? 

RRT é a sigla que se refere ao Registro de Responsabilidade Técnica. Esse documento comprova que projetos, obras ou serviços técnicos na área de Arquitetura e Urbanismo foram desenvolvidos por profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Já a sigla ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. Nesse documento fica definido quem é o responsável técnico por determinada obra, projeto ou serviço nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. A ART só pode ser emitida por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Neste caso, a principal diferença entre a ART e o RRT é o profissional que está capacitado a emiti-la. No caso do RRT, ele só poderá ser emitido por Arquitetos Urbanistas, enquanto a ART só poderá ser emitida por Engenheiros.

Viu como ficou bem mais fácil de entender agora?

Os tipos de ART/RRT para aprovação de projeto na prefeitura

Para dar entrada na aprovação de um projeto, é necessário aferir responsabilidade técnica sobre os dois temas relacionados à construção: o projeto e a obra.

  • ART/RRT de projeto arquitetônico: se refere à responsabilidade técnica pela autoria do projeto. O responsável por emitir este documento afere que o projeto desenvolvido por ele está de acordo com as legislações e normas construtivas vigentes.
  • ART/RRT de execução de obra: se refere à responsabilidade técnica pelo acompanhamento da obra. O responsável por emitir este documento afere que fará o acompanhamento da obra e que esta será desenvolvida dentro dos parâmetros legais de segurança e qualidade, conforme projeto aprovado na prefeitura.

Tanto a ART/RRT de projeto quanto a ART/RRT de execução de obra podem ser emitidos por Arquitetos Urbanistas ou por Engenheiros. 

Em conjunto com o Projeto Legal, os arquitetos da InstaCasa emitem também a RRT de projeto arquitetônico, garantindo responsabilidade pelo projeto que desenvolveram e dando a nossos clientes a segurança de que seus projetos foram feitos por profissionais habilitados.

Para dar continuidade ao processo, com o projeto e a RRT de projeto arquitetônico em mãos, os clientes da InstaCasa precisam somente procurar um profissional habilitado para o acompanhamento da obra e emissão da respectiva ART/RRT.

Achou esse post interessante? Assine nossa newsletter e receba conteúdos em primeira mão!

Comentários:

Respostas de 16

    1. Olá, Maria! Para executar essa troca, normalmente o condomínio pede a notificação dessa reforma e um responsável técnico para assinar a responsabilidade em relação a esse serviço. O responsável técnico deve ser uma pessoa que tenha a chamada carteira de classe, de órgãos que habilitam e responsabilizam o profissional. No caso da construção civil os órgãos responsáveis são CAU e CREA, ou seja, arquitetos, engenheiros, técnicos de edificações, designers de interiores, etc.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Assine nossa newsletter

baixe nossos materiais

Posts relacionados

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades na área de loteamentos